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por DN Brasil

Texto: DN Brasil

O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

O DN Brasil recebeu o relato de uma leitora contando a história do marido, que viajou com o título de residência vencido, por não conseguir a renovação. Por pouco não foi barrado na conexão em Amsterdã e foi avisado que poderia ter problemas na volta. O que fazer? O advogado André Lima responde.

A dúvida desta semana foi enviada por uma leitora que tem a sua autorização de residência caducada, sem opção de renovação automática ou mesmo presencial. Ela teve problemas para se deslocar para fora de Portugal e não sabe o que fazer. Esta questão afeta milhares de estrangeiros que estão na mesma situação e não têm recebido respostas da AIMA. Temos acompanhado várias tentativas e propostas do governo para corrigir os problemas criados nos últimos anos, relativos à organização administrativa de controle e regularização de estrangeiros. Algumas medidas implementadas têm se mostrado positivas, no entanto, outras demonstraram-se ineficientes.

Uma das medidas, implementada ainda pelo antigo SEF, e que certamente ajudou a desafogar o sistema e prevenir um colapso, foi a renovação automática das autorizações de residência. Com essa medida, os balcões de atendimento deixaram de ser ocupados por quem já possuía autorização, liberando a estrutura para quem buscava a primeira residência. As renovações automáticas ocorriam trimestralmente, mas, para surpresa de todos, a AIMA, em meio a tantos outros problemas a serem resolvidos, não disponibilizou a renovação dos títulos vencidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2024.

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Vale lembrar que as respectivas renovações costumavam ser liberadas sempre no último mês do trimestre, mas já estamos em outubro e nada foi comunicado sobre o assunto. Quando questionada, a AIMA afirma que os documentos caducados estão prorrogados até o dia 30 de Junho de 2025 (proteção concedida pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de Junho), no entanto, nem o sistema do próprio órgão aceita a informação da prorrogação, como já foi relatado por diversos cidadãos que tentaram fazer o reagrupamento familiar e não conseguiram, além dos inúmeros constrangimentos que esta questão tem causado

É importante também ressaltar que essa prorrogação não se aplica a viagens para fora de Portugal. Ao tentar sair ou regressar ao país com o documento vencido, você pode enfrentar problemas com as companhias aéreas e ter dificuldades em comprovar o seu direito de entrada e permanência em Portugal. Utilizar o respectivo Decreto-Lei como justificativa para não realizar os atos administrativos necessários acaba por comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos estrangeiros, que se tornam reféns da situação e têm seus direitos de ir e vir prejudicados.

Fica a pergunta: Por que interromper algo que estava funcionando? Certamente este será motivo para milhares de estrangeiros buscarem os Tribunais, com o objetivo de conseguir a renovação de suas autorizações de residência. Primeiramente, diante dessa situação, recomendamos que a leitora do DN Brasil envie um e-mail à AIMA (geral@aima.gov.pt), solicitando a marcação para a renovação da sua autorização de residência, guardando o comprovativo como forma de se resguardar contra qualquer abuso ou constrangimento futuro. Caso não obtenha resposta ou tenha urgência na renovação do documento, poderá sempre recorrer aos Tribunais para alcançar o resultado pretendido.

Tem uma pergunta?

Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.

Quem é o advogado que responde?

André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.

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