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Opinião. Imigrantes desinformados agradam ao estado? A crise do NISS e do abono família

"Apesar da cúpula do Governo reconhecer essa falha, até porque ela não está presente apenas no núcleo de atendimento aos imigrantes, mas sim em toda população, quase nada é feito para mudar a realidade"

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por DN Brasil
Opinião. Imigrantes desinformados agradam ao estado? A crise do NISS e do abono família
Foto: Pedro Granadeiro / Global Imagens

Texto: Priscila Corrêa

Já há muito que falamos aqui sobre a incoerência dos órgãos portugueses no que toca à emissão de documentos e à entrega de direitos aos imigrantes. Fiquem comigo sem preguiça. O texto é longo! Apesar da cúpula do Governo reconhecer essa falha, até porque ela não está presente apenas no núcleo de atendimento aos imigrantes, mas sim em toda população, quase nada é feito para mudar a realidade. 

Hoje vamos falar de NISS e de abono de família. Atualmente o Calcanhar de Aquiles de quem chega a Portugal, mesmo que devidamente autorizado por um visto de procura de trabalho.

Desde julho deste ano, o acesso ao NISS se tornou dificultoso, por ter sido criada uma norma que exige o contrato de trabalho ou a abertura de atividade econômica e recibos verdes emitidos para sua concessão. Aliado a isso se pede o comprovativo de regularização no país, que pode ser o próprio visto, o pedido do certificado da CPLP, aquele mesmo que se encontra bloqueado desde fevereiro de 2023 a brasileiros, a maior comunidade imigrante no país, ou a manifestação de interesse, o que não faz qualquer sentido, já que ninguém faz uma manifestação de interesse sem antes haver um NISS emitido, abafa! 

Repetimos que essas informações constam hoje no site da própria segurança social.  Vamos lá analisar com a lupa que falta a quem escreve essas "aberrações jurídicas":

O cidadão que chega ao país com visto de procura de trabalho obviamente não dispõe de um contrato de trabalho, já que seu visto é de busca, ou seja, reside na expectativa de... ao mesmo tempo, para que seja contratado, de 100 empresas, 98 lhe exigem que tenha o número de segurança social (NISS), porque afirmam ser essencial ao processo de contratação. Falha do mercado? Podemos dizer que sim. Mas o empresário médio não entende das burocracias do imigrante, porque para ele é natural que todos tenham número de segurança social, afinal o NISS é atribuído ao português no nascimento. E do outro lado o Governo não cria ofícios de atualização ou eventos para divulgar as mudanças que impactam esse setor, deixando todos no escuro. 

Muito embora esse desconhecimento acarrete prejuízo ao processo de contratação, o Governo conhece as entrelinhas do processo, e mesmo assim insiste na aberração. Podem pensar, mas o cidadão pode abrir atividade econômica, oras? Será que é assim fácil? Vamos lá ver...

Para abertura de atividade econômica, já que se trata de um não residente, depende de um representante fiscal para fins de IVA, que significa alguém que lhe seja solidário nas suas dívidas fiscais! Exatamente isso, o representante de IVAé devedor solidário juntamente com o trabalhador independente que nasce com aquela abertura de atividade. Ninguém faz isso "de graça" não é mesmo? Ou seja, mais uma despesa no caminho, para ultrapassar na saga do NISS. Uma vez aberta a atividade, o imigrante deve buscar ter um serviço, emitir o recibo para só então pedir o NISS. 

Paremos por aqui! Afinal, o visto não era para ser trabalhador subordinado, ou seja, com contrato? Era sim senhora. Está no artigo 57 A + 88,1 da Lei 23/2007. 

A atividade aberta serve então para, no futuro, dar residência a esse indivíduo? Não, Senhora.  Então porque a Segurança Social já não emite logo o NISS para dar cumprimento ao visto do indivíduo que é justamente para se trabalhar com contrato de subordinação? Não sei não, senhora. Coisas que só acontecem em Portugal. É ou não é uma chuva de absurdos? Ah, mas deve haver solução para isso, não é possível! Vocês conhecem o texto do art 58, inciso 6? 

Deixe-me apresentá-lo. Diz o artigo "Com a concessão do visto de residência é emitida uma pré-autorização de residência, onde consta a informação relativa à obtenção da autorização de residência e a atribuição provisória dos números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde".  Senão vejamos, quem por acaso consegue em Portugal obter essa tal pré-autorização de residência e emitir NIF, NISS, e ainda o utente ? Na verdade ninguém, e ao se apresentar nos órgãos públicos e até na própria AIMA e pedir essa tal pré-autorização riem da sua cara.

Podem até dizer, mas o visto de procura de trabalho não é ainda visto de residência. Pois não, mas se do trabalho depende a concessão da futura residência de longa duração mais uma razão para o art 57-A ter sido abrangido no Art 58, inciso 6. Será que comeram mosca? 

Eu disse que ia falar de abono de família também, lembram? Vou lhes contar uma "novidade": O certificado CPLP,  os vistos e a própria manifestação de interesse, quando conferem número de segurança social, aos pais, devem incorporar o status desse NISS aos filhos, porque também consta no site da Segurança Social o seguinte texto: condições de atribuição.

Residentes em Portugal ou equiparados a residentes:

* Menores estrangeiros, não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social.

* Os cidadãos estrangeiros portadores de títulos válidos de permanência, ou respetivas prorrogações;

Reparem em três informações importantes. O texto diz "equiparados a residentes" e  "respectivas prorrogações", e, por fim, "estatuto de residente idêntico aos responsáveis" Esses três grupos de palavras se traduzem em, CPLP vencidas e prorrogadas devem dar estatuto de NISS e abono de família às crianças, e se os pais têm manifestação de interesse e número de segurança social seu filho é equiparado a residente. Logo, goza dos mesmos direitos ao abono de família, porque ao pai foi atribuído uma situação jurídica de equiparado a residente, ou seja, não se trata de um turista, por isso que essa sopa de letrinhas está num capítulo para equiparados a residentes e não os portadores de título de residência, já que sobre esses não há nenhuma discussão.

Sendo assim, caríssimos leitores, comecem a exercer em punho a vossa ferramenta de contestação às incongruências da Segurança Social, exija o livro amarelo para que lhes seja atribuído o abono de família nas condições que aqui foram apresentadas.  E no que se refere ao tema da emissão do NISS que a Segurança Social abra os olhos e alguma medida urgente seja tomada. Do jeito que está não dá para continuar. 

E se nada disso funcionar já sabem: chamem o homem da capa preta, ou seja o juiz, nesses casos é quem consegue resolver aquilo que o Governo não resolve.

Fontes:
https://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens

https://www.seg-social.pt/atribuicao-de-numero-de-identificacao-da-seguranca-social-niss-

https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=920&tabela=leis

Dra Priscila Corrêa, advogada Especialista em Direito Internacional Privado, com um olhar a serviço do imigrante.

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